TRF. Tribunais Regionais Federais
Medida Cautelar
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43332944
Id. vLex: VLEX-43332944
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I - Pretendendo militar excluído da fileiras do Exército Nacional, por força de trânsito em julgado da sentença penal condenatória, seja atribuído efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença denegatória de Mandado de Segurança em que pleiteara a concessão de reforma por incapacidade definitva, após advento de sentença condenatória de 1º grau, por atestada a incapacidade antes do seu trânsito em julgado, não há como conceder o pleito, à míngua de fumus boni iuris, já que a exclusão se fulcra no art. 102 do CPM e art. 125, I, da Lei nº 6.880/80, Estatuto dos Militares.
II - Ação cautelar julgada improcedente.
Nº 96.01.09769-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Junho 1998
Assun...
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