TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43334287
Id. vLex: VLEX-43334287
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. EXEGESE DO ART. 73 DA LEI Nº 7672/82.
Os requisitos para as filhas solteiras, não-inválidas, preservarem o direito ao recebimento da pensão da autarquia estadual estão previstos no art. 73 da Lei nº 7672/82, que garante o benefício apenas àquelas que, na data de início de vigor daquele dispositivo legal, já possuíam a maioridade previdenciária e dependentes de falecido segurado servidor público admitido antes de janeiro de 1974. Não tendo decorridos mais de cinco anos entre a data em que implementou a maioridade previdenciária e o seu cancelamento pelo IPERGS, não faz jus ao pensionamento, inocorrente a decadência administrativa.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013894399, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 18/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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