TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43337431
Id. vLex: VLEX-43337431
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. JUROS.
I. A prescrição disciplinada pelo decreto nº 20.910/32, referente às parcelas anteriores a 05 anos da propositura da ação, foi reconhecida.II. A partir da Emenda Constitucional nº 20/98, tornou-se ilegal a contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões para os trabalhadores sujeitos ao regime geral da previdência, assim como para aqueles amparados pelos regimes Estaduais e Municipais.Precedentes do STF e desta Corte.III. Os juros são de 1% ao mês, contados a partir do trânsito em julgado, conforme a Súmula 188 do STJ.Apelação do autor desprovida.Apelação do IPERGS parcialmente provida.Sentença mantida, no mais, em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70012031399, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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