TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43338397
Id. vLex: VLEX-43338397
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
1.Pedido de AJG não-conhecido. Cabe ao juiz que aprecia o pedido de AJG examinar a razoabilidade da concessão da mesma, podendo requisitar ao postulante a apresentação de novos documentos que demonstrem sua condição de necessitado. Despacho que não encerra decisão.2.É de ser mantido, no caso concreto, o valor de alçada, originalmente atribuído à causa, por inexistir regra legal que imponha a cotação das ações no dia do ajuizamento da demanda.Agravo conhecido em parte e liminarmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70014422166, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 02/03/2006)
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Brasil Telecom
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