TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43339137
Id. vLex: VLEX-43339137
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Estando em vigor antecipação de tutela deferida em ação revisional, o descumprimento da determinação judicial não dá ensejo a novo pedido, em outra ação, faltando-lhe legítimo interesse para requerer novamente o que já foi concedido.NEGADO SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70014450092, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 01/03/2006)
Negocios Juridicos Bancarios
Carência de Ação
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
Ação de Indenização
Falta de Interesse de Agir
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