TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43339654
Id. vLex: VLEX-43339654
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APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 249 DO ECA.
A conduta do pai/apelante que permite que o filho adolescente simplesmente deixe de freqüentar o ensino fundamental ¿ que é obrigatório ¿ é culposamente omissa e fere um dos deveres inerentes ao poder familiar, que é dirigir a educação dos filhos, incidindo, assim, na infração prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Não há que se falar em conversão da sanção administrativa de multa para prestação de serviços à comunidade (medida socioeducativa ou pena restritiva de direitos), mormente porque a multa foi aplicada no mínimo legal, nos termos da legislação menorista.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014101653, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 03/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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