Acórdão Nº 70012749784 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 14 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43342078
Id. vLex: VLEX-43342078

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. REQUISITOS LEGAIS. CDA. LANÇAMENTO DISCRIMINADO NO TÍTULO EXEQÜENDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

O lançamento não se confunde com a CDA. O primeiro visa o acertamento do débito do contribuinte (art. 142 do CTN), a segunda constitui o título executivo, permitindo a cobrança na forma da Lei n.º 6.830/80.

O acertamento é fato que precede a execução e que se consolida no título executivo, no caso, a CDA.

Discriminado na CDA que instrui o pedido executório, o lançamento a que se refere o crédito tributário, devidamente inscrito em dívida ativa, tem-se cumpridos os requisitos do art. 2.º, § 5.º, `VI¿, da LEF.

Ausência de cerceamento de defesa do executado, pois este, o Juiz e o Ministério Público podem requerer cópias dos processos administrativos tendentes à constituição da dívida, na forma do art. 41 da Lei n.º 6.830/80.

Ausência de nulidade do título para ser declarada de ofício.

APELAÇÃO PROVIDA. VOTO VENCIDO. (Apelação Cível Nº 70012749784, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 14/12/2005)

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