TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43342334
Id. vLex: VLEX-43342334
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APELAÇÃO CÍVEL. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ENTRADA E DAS PRESTAÇÕES. DESGASTE DO VEÍCULO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO BEM ¿ AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO.
O montante a ser restituído ao comprador deve corresponder às quantias relativas às prestações mensais pagas, corrigidas pelo IGP-M a contar de cada desembolso, com abatimento do valor referente à multa de trânsito imposta ao autor.Diante da ausência de comprovação do desgaste do veículo, o qual não pode ser presumido, não merece acolhimento a irresignação do recorrente pelo fato de não ter sido determinado o abatimento relativo ao desgaste do montante a ser devolvido ao apelado.Inexistindo reconvenção, é incabível o reconhecimento do pedido de condenação do apelado ao pagamento de indenização pela utilização do veículo.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70009623331, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 25/08/2005)
Devolução dos Valores Pagos a Título de Entrada e das Prestações
Desgaste do Veículo Não Comprovado
Ação de Cobrança
Apelação Civel
Reserva de Dominio
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