TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43342767
Id. vLex: VLEX-43342767
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. EMPRESA COM LICENÇA JUNTO AO DAER PARA TRANSPORTE DE GRUPO FECHADO DE PESSOAS. APREENSÃO DO ÔNIBUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE.
1. Provada a irregularidade no transporte de passageiros diante do fato da empresa possuir apenas licença para realização de viagens turísticas com grupo fechado. Violação à liminar concedida. Demonstrado que houve ingresso de passageiros no decorrer do percurso. Caracterizado o transporte de linha regular. Autuação e apreensão devidas.2. A verba honorária mostra-se adequada, sendo indevida a sua redução.PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011431111, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 22/02/2006)
Empresa com Licença Junto Ao Daer para Transporte de Grupo Fechado de Pessoas
Apreensão do ônibus
Ausência de Ilegalidade Ou Arbitrariedade
Administrativo
Transporte Irregular de Passageiros
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