TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43342845
Id. vLex: VLEX-43342845
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, mantém-se a deliberação monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS.A concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é plenamente possível.Benefício direcionado, em princípio, às entidades beneficentes, sem fins lucrativos, cumprindo às empresas que não se enquadrarem neste perfil comprovar falta de capacidade financeira para atender as custas processuais.Ausência de comprovação de impossibilidade de responder pelos custos da ação.PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO.Não tendo a parte como arcar com as custas do processo quando do seu ajuizamento, o caminho é a postulação da gratuidade de justiça, sob os requisitos legais pertinentes. Custas ao final ou benefício provisório não encontram amparo na legislação.Negado provimento ao recurso. Unânime. (Agravo Nº 70014046403, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 23/02/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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