TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43342933
Id. vLex: VLEX-43342933
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ANOTAÇÃO.
Entendo possível a anotação do nome do devedor, que estiver discutindo seu débito, no cadastro dos órgãos de proteção de crédito ¿ Arts. 4º, § 2º, e 7º, inciso III, da Lei nº 9.507/97, não cabendo, porém ao Judiciário, eliminação ou sustação do referido registro.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70013955570, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 23/02/2006)
Decisão Monocrática Mantida
Agravo Interno
Ação Revisional
Inscrição Nos órgãos Restritivos de Crédito
Anotação
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