TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43346124
Id. vLex: VLEX-43346124
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BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA.
Ante a perda do direito de propor a ação principal, pode ser decretada a prescrição nos autos da ação cautelar, por força do artigo 810 do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 287, inciso II, alínea ¿g¿, da Lei 6404/76, prescreve em três anos a ação movida pelo acionista contra a companhia, qualquer que seja o seu fundamento.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014178909, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 08/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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