TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Martinha Terra Salomon
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43346132
Id. vLex: VLEX-43346132
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DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO IMPROCEDENTE. MANTIDA CONDENAÇÃO.
Deve ser confirmado o decisum condenatório na íntegra. Não obstante as alegações defensivas, o juízo a quo foi preciso na análise fática e probatória, sendo dispensável, portanto, a reedição dos argumentos.Manrida a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do artigo 82, § 5º, da lei 9099/95 ¿ ¿se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão¿. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71000774844, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Martinha Terra Salomon, Julgado em 21/02/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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