TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mário José Gomes Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43346697
Id. vLex: VLEX-43346697
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. Cadastro de devedores. Enquanto pendente demanda revisional, o nome da autora não pode ser enviado aos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, etc). Cabe à administradora de cartão de crédito, ante a regra que determina a facilitação da defesa do consumidor (art. 6º inc. VIII do CDC), apresentar o pacto objeto da revisão. Precedentes. Recurso PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014487383, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário José Gomes Pereira, Julgado em 03/03/2006)
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