TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Assusete Magalhães
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Izabel de Lourdes Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43348180
Id. vLex: VLEX-43348180
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I - A legislação específica inadmite prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço, para fins previdenciários, exigindo, pelo menos, um início razoável de prova material (art. 55, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/91).
II - "Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei nº 8.213/91, art. 55, parágrafo 3º)." (Súmula nº 27 do TRF/1ª Região).
III - "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação de atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário." (Súmula nº 149 do STJ).
IV - Cabível a remessa oficial, por proferida a sentença contra autarquia, na vigência da Lei nº 9.469, de 10/07/97.
V - Provida a apelação.
VI - Prejudicada a remessa oficial, tida como interposta.
Nº 1998.01.00.009919-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Março 1998
Assu...
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