TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43349352
Id. vLex: VLEX-43349352
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AGRAVO INTERNO. EXCLUSÃO DE DEVEDORES DE CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Enquanto houver discussão judicial acerca do débito do qual originou-se o registro do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, o ¿status¿ de devedor ainda não resta definitivizado, razão pela qual é viável a pretensão de exclusão do nome do referido cadastro, até que haja manifestação judicial definitiva sobre o débito em discussão.PROIBIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS A PROTESTO.Pendente a discussão sobre o contrato, é legítimo que o Banco não proteste ou negocie títulos relativos ao contrato discutido, salvo nos casos de protesto necessário.AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO NOS AUTOS. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.Nas ações relativas a contratos de empréstimo, onde se questionam juros e encargos, o Juiz pode determinar que o Banco junte documentos importantes para a decisão da causa, com base na inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inc. VIII, da lei n. 8.078/90.MULTA. APLICAÇÃO.Viável a aplicação de multa. Valor reduzido no caso em exame.RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70014071054, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 08/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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