TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43349730
Id. vLex: VLEX-43349730
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CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INOCORRENTES. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO.
A teor do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração apenas se justificam quando presente na decisão obscuridade, contradição ou omissão. Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser desacolhidos os embargos.Igualmente não se prestam os embargos de declaração para o efeito de prequestionamento, consoante jurisprudência do STJ.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70014251706, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 08/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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