Acórdão Nº 70014132518 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 09 Março 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43353460
Id. vLex: VLEX-43353460

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE RECORRER.

1. Descabe a pretendida conversão do agravo de instrumento em retido, uma vez que a demanda revisional já foi sentenciada e julgada parcialmente procedente, encontrando-se em fase recursal. Assim, a conversão poderia importar na inviabilização do juízo de retratação e na impossibilidade de reiteração das razões de inconformidade do presente agravo, se interposta apelação de parte da instituição bancária.

2. No caso concreto, informando a instituição financeira demandada que contrato discutido diz respeito a empréstimo em 18 parcelas, todas já vencidas antes de deferida a liminar suspendendo os descontos automáticos, de sorte que quitado o contrato, carece o banco do interesse de recorrer, se a medida judicial sequer foi efetivada.

Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70014132518, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 09/03/2006)

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