TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43353460
Id. vLex: VLEX-43353460
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE RECORRER.
1. Descabe a pretendida conversão do agravo de instrumento em retido, uma vez que a demanda revisional já foi sentenciada e julgada parcialmente procedente, encontrando-se em fase recursal. Assim, a conversão poderia importar na inviabilização do juízo de retratação e na impossibilidade de reiteração das razões de inconformidade do presente agravo, se interposta apelação de parte da instituição bancária.2. No caso concreto, informando a instituição financeira demandada que contrato discutido diz respeito a empréstimo em 18 parcelas, todas já vencidas antes de deferida a liminar suspendendo os descontos automáticos, de sorte que quitado o contrato, carece o banco do interesse de recorrer, se a medida judicial sequer foi efetivada.Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70014132518, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 09/03/2006)
Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado
Ausência do Interesse de Recorrer
Agravo de Instrumento
Cancelamento dos Descontos
Prove grátis a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica de Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuito
Se você já é cliente da vLex, Acesse Aqui