TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43357260
Id. vLex: VLEX-43357260
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TELEFONIA FIXA. BRASIL TELECOM. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ¿TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. COBRANÇA PREVISTA EM LEI E NO CONTRATO DE CONCESSÃO. LEGALIDADE. Prevendo o contrato de concessão de telefonia fixa que o serviço prestado pela concessionária será tarifado como decorre da resolução nº 85/98 ¿ ANATEL, assim, como das portarias ns 217/97 e 226/97 ¿ Ministério das Comunicações, e tal constando do contrato de concessão, nenhuma ilegalidade há na referida cobrança, não se podendo impor a concessionária a sua não exigência, pena de inviabilizar a própria prestação dos serviços¿ (AC 70011523768). Primeiro apelo desprovido e segundo provido. (Apelação Cível Nº 70014324669, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 15/03/2006)
Matéria de Fato
Ação Declaratória de Nulidade Cumulada com Repetição de Indébito
Preliminares Rejeitadas
Telefonia Fixa
Caso Concreto
Brasil Telecom
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