TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43357825
Id. vLex: VLEX-43357825
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AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA PREVISTA EM LEI E CONTRATO DE CONCESSÃO. AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA BÁSICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÃNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70013582358, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 09/03/2006)
Ausentes os Requisitos para a Concessão da Antecipação de Tutela Visando a Suspensão da Cobrança de Tarifa Básica
Unãnime
Serviço de Telefonia Fixa
Tarifa Básica
Cobrança Prevista em Lei e Contrato de Concessão
Agravo de Instrumento Provido
Ação Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito
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