TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43357879
Id. vLex: VLEX-43357879
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE RETORNO. CONCORRÊNCIA DE CULPA AFASTADA. ÔNUS DA PROVA.
Acidente de trânsito entre automóvel e motocicleta, em que a trajetória desta última foi interceptada pelo primeiro em razão da manobra de retorno em via urbana dotada de canteiro central. Culpa da condutora do automóvel caracterizada. Reforma da sentença na parte em que deu pela concorrência de culpa do motociclista pelo fato de pilotar com o farol desligado, quando a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar tal fato impeditivo do direito do autor. Mera presunção decorrente de convicção pessoal do julgador não pode sustentar veredicto judicial. Majoração do valor atinente à reparação do dano moral, quando o ofendido teve atingida gravemente sua arcada dentária, perdendo parcela importante dos dentes naturais. Valor que, somado às perdas e danos, resulta ínfimo por força da limitação da alçada do juizado especial, resultando desimportante o fato de o capacete do motociclista não obedecer à forma regulamentar.Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000759803, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 16/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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