TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43358415
Id. vLex: VLEX-43358415
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
1. ¿É cediço que não é necessária a menção a dispositivos legais para que se considere prequestionada a matéria; basta que o tribunal, expressamente se pronuncie sobre ela.¿ ¿A colenda Primeira Turma, nessa linha de pensar, consignou que `não basta apenas que o acórdão dos embargos declaratórios afirme que, para não causar eventuais prejuízos na interposição de recursos para as instâncias superiores, tenham-se por prequestionados os dispositivos legais e/ou constitucionais, sem que, de fato, tal haja ocorrido¿ (AGREsp n. 441.405/RS, Rel. Min. José Delgado, in DJ de 21/10/2002).¿ (AGRESP 513554/PR, 2ª T., Rel. Min. Franciulli Netto, j. em 14/10/2003, unânime, DJU de 19/12/2003, p. 425).2. ¿Embora as teses suscitadas no especial tenham sido objeto de embargos declaratórios e o Tribunal tivesse afirmado, expressamente, que os dispositivos legais mencionados estariam prequestionados, verifico que, de fato, não houve prequestionamento, pois aquela Corte não emitiu juízo de valor sobre as questões, deixando de examinar as teses sob o ângulo enfocado no especial" (Ministra Eliana Calmon, REsp n. 379.646/RS, in DJ de 02.08.2002).¿3. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes. Hipóteses do art. 535 do CPC que não se caracterizam. Ademais, mesmo os chamados embargos com fins de pré-questionamento estão sujeitos aos lindes da precitada regra da Lei Adjetiva.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70013978275, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 08/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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