TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43358913
Id. vLex: VLEX-43358913
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CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRIO. INSTAURAÇÃO. INDICAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
1. O requerimento para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito deverá indicar, obrigatoriamente, o prazo de funcionamento, haja vista que o art. 58, § 3º da CF/88 prevê prazo certo para a duração dos trabalhos.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013284518, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 15/02/2006)
Comissão Parlamentar de Inquério
Instauração
Indicação do Prazo de Funcionamento
Constitucional
Obrigatoriedade
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