TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43359545
Id. vLex: VLEX-43359545
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CONSÓRCIO PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA.
O posicionamento reiterado das Turmas Recursais, que encara o consórcio de imóveis como modalidade especialíssima e de muito longa duração, o que torna absolutamente inviável e extremamente oneroso impor ao consumidor que aguarde o encerramento das operações do grupo, é de que deve haver a devolução imediata das parcelas pagas pela consorciada desistente.Em relação ao montante a ser devolvido, aplica-se, em parte, a Súmula 01 das Turmas, deduzindo-se o valor referente às taxas de adesão e de administração.Inaplicável qualquer cláusula de caráter penal, sendo a desistência um direito do consorciado. Sentença reformada.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000794024, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 14/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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