TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43361503
Id. vLex: VLEX-43361503
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DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE TROCA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA. USUÁRIO ATUAL QUE NÃO PODE RESPONDER POR DÍVIDA CONTRAÍDA PELO ANTERIOR OCUPANTE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ÁREA VERDE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO RECOMENDANDO A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000882415, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 30/03/2006)
Alegação de Troca de Titularidade da Unidade Consumidora
Usuário Atual Que Não Pode Responder por Dívida Contraída Pelo Anterior Ocupante do Imóvel
Ilegitimidade da Cobrança
Circunstâncias do Caso Concreto Recomendando a Manutenção da Sentença de Primeiro Grau
Desconstituição de Débito
Energia Eletrica
área Verde
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