TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-43363880
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES SALARIAIS NÃO PAGOS NAS DATAS PREVISTAS. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR INVOCADA DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREFACIAL REJEITADA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DESTA QUARTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE.
1. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça firmaram posição no sentido de que não há impedimento de ordem legal e constitucional para o atendimento aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95, posto que reconhecida vigência anterior à Lei Complementar nº 82/95.2. A Lei Complementar nº 82/95 (LEI CAMATA), embora editada anteriormente, entrou em vigor posteriormente à edição da Lei Estadual nº 10.395/95, não podendo, por isso, repercutir na eficácia da lei local.3. Mudança de posicionamento desta Quarta Câmara Cível, seguindo diretriz apontada pelas Cortes Superiores.4. Em que pese divergências jurisprudenciais, o STJ estabeleceu que a MP 2.180-35 tem natureza processual, aplicando-se os juros de 6% a.a, a aprtir da citação posto que acrescentou o artigo 1º-f à lei nº 9.497/97.APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70014064034, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 22/03/2006)
Administrativo
Constitucional
Processual Civil
Apelação Civel
Servidor Público Estadual
Reajustes Salariais Não Pagos Nas Datas Previstas
Procedência na Origem
Prefacial Rejeitada
Precedentes do Stf e do Stj
Preliminar Invocada de Ocorrência de Prescrição do Fundo de Direito
Mudança de Posicionamento Desta Quarta Câmara Cível
Recurso a Que Se Dá Provimento em Parte
Ação Ordinària
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