Acórdão Nº 70013319991 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 23 Março 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43363905
Id. vLex: VLEX-43363905

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Resumo:

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. FAIXA LIVRE. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE.

Com relação aos juros, quando o financiamento habitacional hipotecário utiliza-se de recursos próprios dos agentes financeiros ¿ faixa livre ¿ não se lhe aplica a legislação especial que regula os contratos vinculados ao SFH. Ausência de limite legal para tanto, conforme reiterado entendimento da Câmara, com o que, na ausência de impeditivo legal ou regulamentar, deve prevalecer o contratado entre as partes. No caso inclusive o demando afirma estar aplicando juros nominais de 11,386% ao ano, portanto, menor que a da taxa postulada pelos autores.

No que tange à Tabela Price, tem sido aceita, por constituir-se em método científico de amortização de financiamento, sendo que sua onerosidade intrínseca não extrapola os limites postos por nossa lei vigente. Dessa forma, a aplicação desse método, que começa amortizando mais juros do que o capital, não pode ser confundida com anatocismo. A capitalização, ínsita nessas operações, nada tem de irregular, em especial no que se refere às operações financeiras.

NEGADO PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70013319991, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 23/03/2006)

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