Acórdão Nº 70014493282 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Cível, de 29 Março 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43364388
Id. vLex: VLEX-43364388

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Resumo:

COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. DEVOLUÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.

Preliminar atinente à ausência de documento essencial repelida. Documentos juntados que se mostram suficientes para demonstrar a contratação havida entre as partes e o investimento realizado pelos autores.

Sendo a ação de natureza pessoal, a prescrição, no caso, é vintenária, prevista no art. 177 do CC de 1916, combinado com o art. 2.028 do CC de 2002, que afasta a incidência do prazo qüinqüenal previsto no art. 206, § 5º, I, do mesmo diploma legal.

A cláusula prevendo a devolução, tão-só, do valor histórico que a CEEE obteve junto aos autores para a realização de obra de eletrificação rural, é abusiva.

Incidência de correção monetária, porquanto não constitui um ¿plus¿, mas mera atualização da moeda, desde a data do desembolso.

Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70014493282, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 29/03/2006)

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