TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43364388
Id. vLex: VLEX-43364388
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COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. DEVOLUÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.Preliminar atinente à ausência de documento essencial repelida. Documentos juntados que se mostram suficientes para demonstrar a contratação havida entre as partes e o investimento realizado pelos autores.Sendo a ação de natureza pessoal, a prescrição, no caso, é vintenária, prevista no art. 177 do CC de 1916, combinado com o art. 2.028 do CC de 2002, que afasta a incidência do prazo qüinqüenal previsto no art. 206, § 5º, I, do mesmo diploma legal.A cláusula prevendo a devolução, tão-só, do valor histórico que a CEEE obteve junto aos autores para a realização de obra de eletrificação rural, é abusiva.Incidência de correção monetária, porquanto não constitui um ¿plus¿, mas mera atualização da moeda, desde a data do desembolso.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70014493282, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 29/03/2006)
Cobrança
Contrato de Financiamento para Execução de Obra de Eletrificação Rural
Devolução e Correção Monetária
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