TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43370894
Id. vLex: VLEX-43370894
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CAUTELAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO DE CESSÃO DE ATOS DE PLANTIO. CAUÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. Pretensão do autor, via ação cautelar, que nominou de notificação e caução, de obter provimento judicial no sentido de proibir que o réu proceda trabalhos de aração e plantio. Reintegração de posse deferida liminarmente em favor do réu, em ação própria, porquanto reconhecido o seu direito de domínio em ação demarcatória, já transitada em julgado. Carência de ação reconhecida. Indeferimento da inicial mantida. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70013722327, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 28/03/2006)
Pedido de Cessão de Atos de Plantio
Reintegração de Posse
Carência de Ação
Liminar Deferida
Cautelar
Caução
Petição Inicial Indeferida
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