Acórdão Nº 70013525753 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 12 Janeiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43371896
Id. vLex: VLEX-43371896

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.

POLÍTICA SALARIAL.

MAGISTÉRIO.

LEI CAMATA.

PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

Art. 1º do Dec. 20.910/32 que deve ser interpretado em face da Súmula nº 85. Ausente pedido expresso na esfera administrativa, remanesce o direito de se buscar, em juízo, as parcelas ainda não encobertas pela prescrição qüinqüenal.

Constitucionalidade dos reajustes salariais concedidos aos servidores públicos estaduais, em percentuais determinados (11,73% e 10,37%) pelo artigo 8º, incisos IV e V, da Lei nº 10.395/95, que instituiu a política salarial dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul.

Irretroatividade das limitações constantes da Lei Complementar nº 82/95, art. 2º (Lei Camata) e demais diplomas legais que a sucederam (Leis Complementares 96/99 e 101/2000), que, com vigência posterior, não têm eficácia para atingir reajustes salariais regularmente concedidos pela Lei Estadual nº 10.395/95.

Incidência de juros moratórios no percentual de 6% ao ano, observadas as prescrições do art. 1º da Lei 4.414/64, do CC de 1916 e da Lei 9.494/97, alterada pela MP 2.180 e sucessivas reedições. Ressalva do entendimento minoritário deste relator expresso nos ED nº 70006945141, julgados em data de 04/09/03.

Percentual de honorários de advogado bem arbitrado na sentença. Ampliação da base de cálculo, em face do recurso de apelação da parte autora.

Jurisprudência pacífica da Câmara.

APELAÇÃO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDA.

RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMADA, NO MAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70013525753, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 12/01/2006)

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