TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43372579
Id. vLex: VLEX-43372579
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ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREPARO POSTERIOR À DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO.
É deserto o recurso cujo recolhimento do preparo foi efetuado em dia diverso da apresentação da peça de interposição do agravo de instrumento, pois estes atos a serem praticados pela parte devem guardar simultaneidade.Em decisão monocrática, negado seguimento ao agravo de instrumento por manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento Nº 70014747547, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 03/04/2006)
Acidente de Trabalho
Deserção
Ação de Indenização
Preparo Posterior à Data da Interposição do Recurso
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