TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43373922
Id. vLex: VLEX-43373922
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, DE OFÍCIO, ANULA AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ATINENTES À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM VOTO VENCIDO QUE INVOCOU A EXEGESE DO ART. 515 DO CPC.
Aplicável, na espécie, o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública.As abusividades são nulas de pleno direito e, em sendo assim, tais nulidades devem ser reconhecidas independentemente de iniciativa da parte.No caso, não há falar em dever de observância dos princípios da non reformatio in pejus e tantun devolutum quantum apellatum.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70013712880, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 17/03/2006)
Apelações Cíveis em Ação de Revisão de Contrato de Financiamento com Alienação Fiduciária
Acórdão Que, por Maioria, de Ofício, Anula As Cláusulas Contratuais Atinentes à Comissão de Permanência e Taxa de Abertura de Crédito, com Voto Vencido Que Invocou a Exegese do Art. 515 do Cpc
Sentença de Parcial Procedência
Embargos Infringentes
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