TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43374868
Id. vLex: VLEX-43374868
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEFERIDA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE, NÃO-INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E DEPÓSITO NOS VALORES ENTENDIDOS COMO DEVIDOS. CONVERSÃO DO RECURSO EM AGRAVO RETIDO, COM FULCRO NO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.187/05. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE ENQUADRA EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES CAPAZES DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA MENCIONADA LEI.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014792725, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 31/03/2006)
Deferida Liminar de Manutenção de Posse, Não-Inscrição Nos Cadastros Restritivos de Crédito e Depósito Nos Valores Entendidos como Devidos
Ação Revisional de Contrato de Financiamento
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
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