TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43375812
Id. vLex: VLEX-43375812
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EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Quanto à possibilidade de cobrança de comissão de permanência em caso de atraso no pagamento, essa cláusula é nula, pois não deixa opção ao cliente ¿ potestatividade ¿ ficando ele submetido à vontade do credor; ofensa ao art. 122 do Código Civil e art. 51, IV, do CODECON.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros é admitida somente nos casos previstos em lei. Inexistindo previsão legal, como no contrato em espécie, a sua incidência é expressamente vedada, ainda que pactuada.NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70013903257, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 17/03/2006)
Disposição de Ofício e Capitalização de Juros
Embargos Infringentes
Ação Revisional de Contrato
Alienação Fiduciaria
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