TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43377585
Id. vLex: VLEX-43377585
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA BRASIL TELECOM S.A. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. A TODA CAUSA DEVE CORRESPONDER A SUA EXPRESSÃO ECONÔMICA, QUANTO MAIS DISPONDO OS DEMANDANTES DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO DIMENSIONAMENTO DESDE LOGO DO CONTEÚDO ECONÔMICO POSTULADO EM AÇÃO ORDINÁRIA, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO DAS AÇÕES CUJA SUBSCRIÇÃO É POSTULADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 259, INCISO I, DO CPC.
NEGADO SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70014732556, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 04/04/2006)
a Toda Causa Deve Corresponder a Sua Expressão Econômica, Quanto Mais Dispondo os Demandantes de Elementos Necessários Ao Dimensionamento desde Logo do Conteúdo Econômico Postulado em Ação Ordinária, o Valor da Causa Deve Corresponder Ao das Ações Cuja Subscrição é Postulada
Inteligência do Artigo 259, Inciso I, do Cpc
Complementação de Ações da Brasil Telecom S.A
Retificação do Valor da Causa
Agravo de Instrumento
Ação Ordinària
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