TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43377854
Id. vLex: VLEX-43377854
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REGISTRO NEGATIVO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CANCELAMENTO DO REGISTRO. PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CÂMARA E DO EGRÉGIO STJ. INVIABILIDADE DO CANCELAMENTO.
Mostra-se inviável o cancelamento de registros negativos em cadastros restritivos de crédito antes do transcurso do prazo de cinco anos, salvo quando prescrita, em menor lapso temporal, a ação de cobrança pertinente à dívida anotada.Não é de se confundir a prescrição da ação executiva ou cambiária com a prescrição da ação de cobrança, posto que a primeira diz respeito somente ao título representativo da dívida, enquanto a segunda pertine à dívida em si.Tanto o §5º do art. 43 do CDC, quanto a Súmula n.º 13 desta Corte, referem-se à ação de cobrança e não à ação executiva ou cambiária, consoante jurisprudência uníssona desta Câmara e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70014702930, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 31/03/2006)
Inviabilidade do Cancelamento
Apelação Civel
Direito Privado Não Especificado
Inviabilidade
Registro Negativo Nos Cadastros de Proteção Ao Crédito
Prazo Inferior a Cinco Anos
Cancelamento do Registro
Jurisprudência Pacífica da Câmara e do Egrégio Stj
Ação Declaratoria
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