Acórdão Nº 70014448153 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quinta Câmara Cível, de 05 Abril 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Otávio Augusto de Freitas Barcellos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43377905
Id. vLex: VLEX-43377905

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Resumo:

AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO FININVEST ESPECIAL. PACTA SUNT SERVANDA. A tese concernente à imutabilidade dos contratos depois de firmados, em total obediência ao princípio da pacta sunt servanda, não merece acolhida. APLICABILIDADE DO CDC. O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. Prevalecem os juros contratados e/ou aplicados quando não verificada abusividade ou excessiva onerosidade, esta considerada a que supera a taxa média de mercado, uma vez que inexistente limitação constitucional dos juros, a partir da Emenda nº 40, e nem se admitindo a sua limitação com base na Lei de Usura. CAPITALIZAÇÃO. No contrato sub judice são aplicáveis as disposições da MP nº 1.963-17/2000, reeditada sob nº 2.170-36/2001, sendo possível a incidência da capitalização mensal, desde que expressamente pactuada. ENCARGOS MORATÓRIOS. A não efetivação do pagamento no respectivo vencimento, sem a obtenção do efeito liberatório da mora inerente à consignação dos valores que o devedor entendia devidos, importa em caracterização da mora. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Admissível a cobrança de comissão de permanência na hipótese de inadimplência, calculada pela taxa média de mercado, desde que limitada à taxa do contrato (Súmula nº 294 do STJ). Vedada a sua cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, multa moratória e correção monetária, hipótese em que tais encargos devem ser afastados. JUROS MORATÓRIOS E MULTA MORATÓRIA. Exame prejudicado. Itens afastados em razão da sua cumulação com a cobrança de comissão de permanência. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. A repetição ou compensação do indébito, na forma simples, independe de comprovação acerca do pagamento feito por erro, atento ao princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor. ANOTAÇÃO DO NOME DE DEVEDORES NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. Admissibilidade. Requisitos. Hipóteses de impedimento. Considerando que a ação revisional proposta contesta a existência parcial do débito, mostra-se imprescindível o depósito do valor incontroverso ou a prestação de caução para que reste deferida a medida postulada. SUCUMBÊNCIA. Com o provimento parcial do apelo, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. Redefinida, no entanto, a verba honorária fixada na sentença em face da extinção da URH. DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014448153, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 05/04/2006)

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