TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43377940
Id. vLex: VLEX-43377940
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EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros é admitida somente nos casos previstos em lei. Inexistindo previsão legal, como no contrato em espécie, a sua incidência é expressamente vedada, ainda que pactuada. Todavia, em face da limitação objetiva de análise dos embargos infringentes entre as teses discutidas, melhor optar pela possibilidade de capitalização anual, menos lesiva ao consumidor.EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70013781828, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 17/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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