TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43378810
Id. vLex: VLEX-43378810
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. TELEFONIA MÓVEL. LEGALIDADE.
A cobrança de assinatura básica mensal, além de legal e contratualmente prevista, presta-se a remunerar os custos de disponibilização e manutenção dos serviços oferecidos pela companhia telefônica, conferindo utilidades aos usuários que, mesmo não as utilizando, dispõem da comodidade de, no âmbito da área de cobertura da operadora, originar e receber chamadas, a qualquer momento. Precedentes Jurisprudenciais.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014168132, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 30/03/2006)
Telefonia Móvel
Assinatura Básica Mensal
Legalidade
Apelação Civel
Brasil Telecom S/a
Ação Ordinària
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