TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43378909
Id. vLex: VLEX-43378909
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
A argüição de nulidade de documento comprobatório do depósito judicial deve se dar nos autos do arrolamento.Não há razão para se remeter as partes às vias ordinárias quando a questão que se coloca deve ser analisada a luz das provas constantes dos próprios autos do arrolamento.Ademais, tal questão já foi, mesmo que indiretamente, apreciada em mandado de segurança neste mesmo caso.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70013368352, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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