TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Conflito de Competência
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43381554
Id. vLex: VLEX-43381554
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CONFLITO NEGATIVO. JUIZADO COMUM E ESPECIAL. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA PENA MÁXIMA COMINADA. CONCURSO DE CRIMES. SOMATÓRIO.
Se a queixa-crime, a cujo respeito não houve deliberação judicial alguma, manifesta pretensão à condenação do querelado pela prática de injúria e calúnia, cujas penas máximas cominadas, somadas, excede de 2 anos, falece competência ao Juizado Especial para processar e julgar a causa.Conflito procedente, com definição de competência do Juizado Comum. (Conflito de Competência Nº 70014767131, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 06/04/2006)
Juizado Comum e Especial
Competência Determinada Pela Pena Máxima Cominada
Concurso de Crimes
Conflito Negativo
Somatório
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