TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Otávio Augusto de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43382343
Id. vLex: VLEX-43382343
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CRT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL REJEITADA. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. CARÊNCIA DE AÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. O contratante tem o direito de exigir a exibição de cópia do contrato que está em poder da demandada, por se tratar de documento comum às partes, indispensável à propositura da ação de cobrança a ser intentada. Não apresentado o documento especificado, a sua recusa é ilegítima. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Mantida a verba honorária fixada na sentença. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. Possibilidade. Aplicação do art. 461, §§ 5º e 6º, do CPC. REJEITARAM AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70014358071, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 12/04/2006)
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Interesse Processual Evidenciado
Carência de Ação e Inépcia da Inicial Afastada
Prescrição Trienal Rejeitada
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