Nº 94.01.21706-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Outubro 1997

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Catão Alves
Demandante: Antonio Lili Alves Correa
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss / Rede Ferroviaria Federal S/a - Rffsa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43382632
Id. vLex: VLEX-43382632

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Resumo:

AVISO OFICIAL DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. LEI Nº 8.186/91.
ALCANCE DE EXTENSÃO A APOSENTADO DE VANTAGEM FUNCIONAL CRIADA.
1. A complementação de proventos foi assegurada apenas aos ferroviários, funcionários públicos e autárquicos, que se achavam aposentados na data em que começou a viger o Decreto-lei n. 956/69 (art. 1º); os demais, em face das prescrições dos arts. 3º, e seu parágrafo 2º e 4º deste diploma legal, já passaram, em decorrência de integração das parcelas atinentes à complementação aos respectivos salários de contribuição, a recebê-la incorporada aos seus proventos.
2. Aviso oficial da Rede Ferroviária Federal S/A não outorgou nenhuma vantagem aos empregados da empresa; apenas manifestou intenção dela, como liberalidade, de estender aos aposentados vantagem funcional que criara.
3. A Lei n. 8.186/91 somente entrou em vigor (art. 7) "na data de sua publicação" e disciplinou, tão-somente, reajustamento, não concessão de vantagen funcionais.
4. Princípio Constitucional da isonomia inaplicável à espécie porque pagamento equivocado de complementos de proventos não pode atribuir aos Apelantes direito que a lei respectiva não lhes outorgara, uma vez que somente ela poderia fazê-lo.
5. Apelação denegada.
6. Sentença confirmada.

Fragmento:

Nº 94.01.21706-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Outubro 1997

Assu...



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