Nº 1998.01.00.051277-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Agosto 1998

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Eustáquio Silveira
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Rubens Fernando de Souza / Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43384124
Id. vLex: VLEX-43384124

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Resumo:

LEGITIMIDADE DA CEF. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO.
INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. HONORÁRIOS.
1. É pacífico o entendimento segundo o qual, nas ações em que se discutem questões relativas ao FGTS, é a Caixa Econômica Federal parte legítima para compor o pólo passivo da relação processual, por ser ela, além de gestora e controladora, também agente operador do Fundo.
2. Ilegitimidade da União nessas ações. Precedentes do STJ.
3. Os ex-titulares de contas do FGTS têm direito às diferenças não creditadas, se o levantamento do saldo ocorreu após o período em que se deram os expurgos.
4. A instrução processual dessas ações, requer, no concernente à prova, a comprovação da titularidade das contas vinculadas, por qualquer documento idôneo.
5. A prescrição, na espécie, é trintenária.
6. A correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS é de se dar com a aplicação do IPC, nos meses em que ocorreram os chamados "expurgos inflacionários". Precedentes da Corte.
7. Honorários, como arbitrados na sentença.
8. Recurso improvido.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.051277-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Agosto 1998

Assu...



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