Nº 93.01.33193-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Agosto 1998

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Osmar Tognolo
Demandante: Gilda Leuzinger da Silva Porto
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43384199
Id. vLex: VLEX-43384199

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Resumo:

1. No procedimento de reconhecimento dos titulares do direito de preferência para aquisição de imóvel funcional, coube à Secretaria da Administração Federal a organização daqueles, outorgando-lhes autorização para formalização da compra.
2. À Caixa Econômica Federal competiu a formalização do ajuste dentro das regras de regência da matéria (Lei nº 8.025/90, Decreto nº 99.266/90 e normas complementares).
3. Em demandas mandamentais onde se discute o direito à aquisição do imóvel funcional, o Presidente da CEF é, portanto, autoridade ilegítima.
4. Demonstrado, nos autos, a exclusão do nome da Impetrante da notificação para exercício do direito de preferência, há concreto ato de autoridade que atingiu suas expectativas de direito, passível, em tese, de discussão no âmbito do mandado de segurança.
5. O Tribunal não pode, ao anular uma decisão, suprimir um grau de jurisdição, manifestando-se sobre lide ainda não examinada pelo juízo a quo.
6. Apelação parcialmente provida. Sentença anulada em parte.

Fragmento:

Nº 93.01.33193-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Agosto 1998

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