TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43384473
Id. vLex: VLEX-43384473
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TRIBUTÁRIO. IPTU PROGRESSIVO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LC 212/89. APLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS NA LC 7/73, NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL.
Apelo desprovido. Sentença reformada, em parte, em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70002270825, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 02/05/2001)
Precedentes do Supremo Tribunal Federal
e Superior Tribunal de Justiça
Inconstitucionalidade da Lc 212/89
Aplicação das Alíquotas Previstas na Lc 7/73, na Sua Redação Original
Tributario
Iptu Progressivo
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