TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43385094
Id. vLex: VLEX-43385094
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CDC. APLICABILIDADE. SÚMULA 297, DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. Inviabilidade, diante da ausência de pactuação. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Legalidade da cobrança, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual. Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Precedentes do STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO EM CARÁTER LIMINAR. (Apelação Cível Nº 70014307334, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 31/03/2006)
Juros Remuneratorios
Ação Revisional
Liberdade de Pactuação
Abusividade Não Comprovada no Caso Concreto
Capitalização Mensal
Aplicabilidade
Súmula 297, do Stj
Contrato de Cartão de Crèdito
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