Acórdão Nº 70013607460 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Criminal, de 22 Fevereiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43386778
Id. vLex: VLEX-43386778

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Resumo:

LEI 9.503/97. CTB. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 302. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO.

EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Restaram comprovados pela prova pericial, bem como pela prova oral colhida.

CULPA. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. O réu desrespeitou norma de circulação e conduta no trânsito, não tomando as cautelas necessárias, uma vez que ocasionou o acidente ao obstruir a passagem do ofendido efetuando conversão proibida. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. Trata-se de pena cumulativa, portanto de imposição obrigatória. Quando fixada acima do mínimo, exige fundamentação.

SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E MULTA. Como decorre da substituição da pena privativa de liberdade, a multa não pode ser dispensada.

CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- A eventual impossibilidade de pagamento das custas, assim como da multa imposta, é matéria a ser debatida no juízo da execução.

APELAÇÃO PROVIDA TÃO-SOMENTE PARA REDUZIR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR PARA DOIS MESES. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70013607460, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 22/02/2006)

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