Nº 1998.01.00.001292-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Abril 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Cooperativa Regional de Cafeitultores em Guaxupe Ltda / Sielin do Brasil Ltda
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43386895
Id. vLex: VLEX-43386895

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINSOCIAL. EMPRESAS COMERCIAIS.

MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA.

OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPC, art. 535).

2. A alegação de coisa julgada não tem pertinência, porquanto tratam-se de recolhimentos diversos, devidamente comprovados nos autos.

3. O juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos invocados pelas partes, quando suficientes aqueles que sustentem o resultado do julgamento da causa.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para consignar que o direito das Autoras de compensar os valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, ficam restritos aos comprovantes de recolhimento juntados aos autos.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.001292-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Abril 2004

Assunto: Outras Ordinárias

Autuado em: 13/1/1998

Processo Originário: 950020570-0/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC N. 1998.01.00.001292-3/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA

EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FL. 201

APELAÇÃO CÍVEL N. 1998.01.00.001292-3/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

APELANTE: COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEITULTORES EM GUAXUPE

LTDA

ADVOGADO: DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA

APELANTE: SIELIN DO BRASIL LTDA

ADVOGADO: DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA E OUTROS(AS)

APELADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA

ACÓRDÃO

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