TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43387502
Id. vLex: VLEX-43387502
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CONSÓRCIO. COBRANÇA. DESISTÊNCIA.
A devolução das parcelas pagas deve ser efetuada na forma da Súmula 01 das Turmas Recursais. Devolução no trigésimo dia após o encerramento do grupo consortil. Afastamento da cláusula penal. Taxa de adesão é valor que não integra o quantum a ser devolvido. Percentual da taxa de administração abusivo. Redução para 10%RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000921528, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 05/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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